terça-feira, 29 de março de 2011

Adopção
Adopção é o acto jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos, após a adopção aos pais biológicos adoptado perdemos direitos sobre ele passando estes para os adoptantes. Na grande maioria dos países, o filho adoptado possui os mesmos direitos de um filho legítimo.
As pessoas adoptam uma criança ou jovem por numerosos motivos, os mais relevantes são a infertilidade, ou auxiliar uma ou mais crianças em dificuldades e estimular a integração racial, no caso de adopção inter-racial.
Em Portugal existem dois tipos de adopção: a adopção plena: o e a adopção restrita. No primeiro, adoptando, o adoptado, torna-se filho (como se fosse biológico), por outro lado, no segundo, o adoptado retém direitos de filho da sua família biológica (o poder paternal é da família, mas todos os outros direitos e deveres estão também ligados à família biológica), não podendo o nome do adoptado ser totalmente modificado.
A avaliação dos adoptantes reduziu-se para um máximo de seis meses, e a partir dai o número de pessoas com intenções de adopção tem vindo a aumentar significativamente.
No caso de uniões de facto, apenas casais homossexuais não podem adoptar conjuntamente uma criança, mas não existe nada que impeça qualquer pessoa, independentemente da orientação sexual, de adoptar individualmente uma criança em Portugal. De qualquer maneira, há uma grande resistência dos legisladores para legalizar a adopção entre casais do mesmo sexo.




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